segunda-feira, 2 de março de 2009

Separação e Divórcio Consensual


Legislação Brasileira facilita a regularização da separação e do divórcio consensual.

Apartir de agora, poderá ser efetuado no cartório de notas através de escritura pública, e sem a necessidade de ação judicial, porém deve preencher alguns requisitos;

-casal sem filhos menores ou incapazes;
-01 ano no mínimo de separação de fato.

Mesmo sendo realizados por escritura pública, constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Todo o procedimento pode ser regularizado em apenas 1 semana.

Intenção do Legislador é além de desafogar a tutela do juiz, já que da separação e divórcio consensual com casais sem filhos não há á conflito de interesses nem proteção ao menor, também é de regularizar a vida de casais que já estão separados de fato, porém ainda não entrou com ação judicial enfrentando custos e demora processual.


Alves&Secco Advogados Associados
PABX 55 (11) 2548-1520
CEL 55 (11) 7260-5094
Jardim Anália Franco – São Paulo/SP

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