
Como sabemos, em um mundo globalizado, o consumidor pode não colher os louros do sucesso, mas certamente poderá pagar a conta sobre eventuais prejuízos.
Hoje percebemos demissões em massa, queda na qualidade dos produtos e principalmente queda no atendimento de pós-vendas.
Empresas estão preocupadas em aumentar volume de vendas, reduzir custos operacionais, receber débitos inadimplentes, customizar e automatizar tudo que for possível. Todo esse esforço para não ter suas contas comprometidas e perder espaços para a concorrência.
Vendedores recebem metas lunáticas, praticamente impossíveis de serem cumpridas, e por conta disso e também para manterem seus empregos, prometem aos clientes coisas impossíveis de serem entregues.
Empresas cortam gastos no atendimento ao cliente, deixando-os a deriva, ou você já conseguiu ser bem atendido, respeitado e ouvido por estes serviços de atendimento ao consumidor, quem nem sequer a Justiça ainda conseguiu normatizar adequadamente?
Tenho percebido uma avalanche que queixas de consumidores com dificuldades de resolução de demandas diretamente com a empresa, tendo inclusive que recorrer à tutela da Justiça. São freqüentes as queixas de;
ü Faturas que constam débitos de compras que nunca existiu;
ü Inclusões indevidas no SPC/SERASA/CCF;
ü Bancos efetuam débitos sem lastro de origem;
ü Promoções sendo cobradas como venda normal;
ü Publicidade enganosa;
ü Cobrança em duplicidade, mesmo com a insistente comprovação do pagamento;
ü Débitos em contas de consumo sendo cobrados depois de 08 anos;
ü Cheque pós-datado sendo depositado antes da data combinada.
Cabe ao consumidor ser cauteloso e efetuar descrição daquilo de se está sendo consumindo e prestar muita atenção ao modelo, cor, prazo de entrega, e principalmente preço, e caso seja possível consultar o histórico de satisfação de outros clientes sobre a empresa. Isso tudo sem deixar de falar em guardar notas fiscais e anotar dados dos funcionários.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, e do Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) em 1995, as questões envolvendo empresas e consumidores ficaram mais claras, abrindo canais de proteção daquele de que é centro das atenções de toda a empresa – ou ao menos deveria ser. Hoje admite-se por exemplo ;exigir indenização por danos morais à empresa que deposita cheque pós-datado antes do prazo; comparar juros cobrados pelos bancos; reaver expurgos de planos econômicos; e demais conquistas.
Afinal, o consumidor deve sempre estar em primeiro e não em último plano.
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Adeilton Alves
adeilton.adv@gmail.com
Alves&Secco Advogados Associados


A visão de mercado exposta na matéria reflete a realidade que as empresas estão vivenciando, realmente as empresas estão exigindo de suas equipes metas ousadas, sem oferecer o minimo de recurso para atingir os objetivos propostos, tudo em nome da reducão de custos. Posso afirmar que as empresas que estavam bem estruturadas com essa avalanche de acões para economizar, no final do primeiro semestre terão lucros maiores que em 2008,tudo em detrimento de demissões sem reposicão.
ResponderExcluirParabéns ao amigo pela matéria.
Adailton Silva