sexta-feira, 6 de março de 2009

Unibanco é condenado a indenizar consumidor sobre cobrança indevida


O Unibanco foi condenado a indenizar correntista por erro na cobrança de parcelas de Empréstimo Consignado.
A Correntista possuidora de empréstimo consignado dirigiu-se até uma das agências do Unibanco e pediu a liquidação/pagamento total do contrato, porém 2 meses depois e sem nenhum aviso prévio seu nome foi incluído no SCPC/Serasa por parcelas em atraso.
O Banco alegou que a agência errou no cálculo deixando de cobrar 04 parcelas da cliente.
O Magistrado entendeu que o Banco não foi leal , pois sua cliente procurou o Banco voluntariamente para liquidar totalmente seu compromisso e que este assim o aceitou, não podendo cobrar mais nada futuramente.
O Banco foi condenado a indenizar em 20 vezes o valor cobrado a título de Danos Morais.
Fonte. Processo da Alves&Secco Advogados Associados.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Separação e Divórcio Consensual


Legislação Brasileira facilita a regularização da separação e do divórcio consensual.

Apartir de agora, poderá ser efetuado no cartório de notas através de escritura pública, e sem a necessidade de ação judicial, porém deve preencher alguns requisitos;

-casal sem filhos menores ou incapazes;
-01 ano no mínimo de separação de fato.

Mesmo sendo realizados por escritura pública, constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Todo o procedimento pode ser regularizado em apenas 1 semana.

Intenção do Legislador é além de desafogar a tutela do juiz, já que da separação e divórcio consensual com casais sem filhos não há á conflito de interesses nem proteção ao menor, também é de regularizar a vida de casais que já estão separados de fato, porém ainda não entrou com ação judicial enfrentando custos e demora processual.


Alves&Secco Advogados Associados
PABX 55 (11) 2548-1520
CEL 55 (11) 7260-5094
Jardim Anália Franco – São Paulo/SP

SABESP é condenada a indenizar consumidor.


SABESP é condenada a indenizar consumidor.

O Juizado Especial Cível da Capital/ SP condenou a SABESP concessionária de água e esgoto de São Paulo a indenizar consumidor que teve seu fornecimento de água desligado sem o devido aviso de corte efetuado corretamente.

O Consumidor estava com atraso de apenas 18 dias no pagamento, quando foi surpreendido e teve sua calçada quebrada e o corte abruptamente efetuado.

No despacho do magistrado, disse que a Concessionária tem o direito de interromper o fornecimento de consumo de inadimplentes, porém, o aviso deve ser efetuado corretamente principalmente no que tange ao riso de corte e prazo para que possa o consumidor ter tempo de regularizar o feito, já que a privação de água é essencial à vida e sua carência representa uma agressão ao direito da personalidade do autor.

A Sabesp recorreu da decisão, porém o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, condenando a concessionária de água a consertar a calçada e indenizar a título de danos morais.

Fonte.: proc.000.03.717.757-5 JEC-USJT
Alves &Secco Advogados Associados

Compra e Venda de Imóveis - Certidões corretas garantem a segurança do negócio.


Compra e Venda de Imóveis – certidões corretas garantem um negócio seguro.
Escritório providencia todas as certidões.

Na Compra de venda de imóveis, quer seja com financiamento imobiliário, consórcio ou mesma à vista é fundamental a emissão de certidões que garantem juridicamente a efetivação do negócio, preliminarmente são necessárias as seguintes certidões;


-Justiça Federal de São Paulo
-Justiça Estadual São Paulo – Distribuidor Forense
-10 Cartórios Protesto de São Paulo
-Tributos Municipais São Paulo
-Certidão Negativa de débitos Condominiais e Ata de Assembléia.
-Matrícula do Imóvel

O Escritório Alves&Secco além de apoiar e assessorar o negócio também providencia as Certidões necessárias, tudo para tornar o processo ágil e seguro.


Alves&Secco Advogados Associados
PABX 55(11) 2548-1520
Cel 55 (11) 7260.6094
Jardim Anália Franco – São Paulo/SP

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Crise Financeira: O Consumidor pode pagar a conta?




Como sabemos, em um mundo globalizado, o consumidor pode não colher os louros do sucesso, mas certamente poderá pagar a conta sobre eventuais prejuízos.

Hoje percebemos demissões em massa, queda na qualidade dos produtos e principalmente queda no atendimento de pós-vendas.

Empresas estão preocupadas em aumentar volume de vendas, reduzir custos operacionais, receber débitos inadimplentes, customizar e automatizar tudo que for possível. Todo esse esforço para não ter suas contas comprometidas e perder espaços para a concorrência.

Vendedores recebem metas lunáticas, praticamente impossíveis de serem cumpridas, e por conta disso e também para manterem seus empregos, prometem aos clientes coisas impossíveis de serem entregues.

Empresas cortam gastos no atendimento ao cliente, deixando-os a deriva, ou você já conseguiu ser bem atendido, respeitado e ouvido por estes serviços de atendimento ao consumidor, quem nem sequer a Justiça ainda conseguiu normatizar adequadamente?

Tenho percebido uma avalanche que queixas de consumidores com dificuldades de resolução de demandas diretamente com a empresa, tendo inclusive que recorrer à tutela da Justiça. São freqüentes as queixas de;

ü Faturas que constam débitos de compras que nunca existiu;
ü Inclusões indevidas no SPC/SERASA/CCF;
ü Bancos efetuam débitos sem lastro de origem;
ü Promoções sendo cobradas como venda normal;
ü Publicidade enganosa;
ü Cobrança em duplicidade, mesmo com a insistente comprovação do pagamento;
ü Débitos em contas de consumo sendo cobrados depois de 08 anos;
ü Cheque pós-datado sendo depositado antes da data combinada.

Cabe ao consumidor ser cauteloso e efetuar descrição daquilo de se está sendo consumindo e prestar muita atenção ao modelo, cor, prazo de entrega, e principalmente preço, e caso seja possível consultar o histórico de satisfação de outros clientes sobre a empresa. Isso tudo sem deixar de falar em guardar notas fiscais e anotar dados dos funcionários.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, e do Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) em 1995, as questões envolvendo empresas e consumidores ficaram mais claras, abrindo canais de proteção daquele de que é centro das atenções de toda a empresa – ou ao menos deveria ser. Hoje admite-se por exemplo ;exigir indenização por danos morais à empresa que deposita cheque pós-datado antes do prazo; comparar juros cobrados pelos bancos; reaver expurgos de planos econômicos; e demais conquistas.

Afinal, o consumidor deve sempre estar em primeiro e não em último plano.
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Adeilton Alves
adeilton.adv@gmail.com
Alves&Secco Advogados Associados